Estatutos
Regulamento Interno
Estatutos
Capitulo
I
Denominação e fins
Artigo 1º
O Aeroclube
Lagoa de Óbidos é uma colectividade desportiva, cultural, fundada em dez de
Julho do Ano de mil novecentos e noventa e um, e rege-se pelos presentes
Estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.
Artigo 2º
O Aeroclube
Lagoa de Óbidos tem por objectivo o exercício de actividades de lazer e
desportivas, que conduzam também á promoção turística da modalidade de voo de
ultraleve, com ou sem motor, aeromodelismo e ainda ao apoio e desenvolvimento
do turismo regional.
Artigo 3º
O Aeroclube
Lagoa de Óbidos tem a sede provisória na Quinta da Marquesa, lote 32, Gaeiras
Óbidos.
Capitulo
II
Composição
Artigo 4º
O Aeroclube
Lagoa de Óbidos é composto por um número indeterminado de Sócios.
Artigo 5º
Os Sócios
dividem-se em 5 categorias:
-Fundadores
-Honorários
-Mérito
-Efectivos
-Auxiliares
São Sócios Fundadores:
Todos aqueles que fundaram o
Aeroclube Lagoa de Óbidos
São Sócios Honorários:
As pessoas
singulares ou colectivas que por serviços relevantes prestados é instituição,
em assembleia geral reconheça serem dignos de tal classificação.
São Sócios de Mérito:
Os
desportistas ou dirigentes desportivos que pelo seu valor e acção se tenham
revelado dignos desta distinção e reconhecidos em assembleia geral.
São sócios Efectivos:
Os Sócios
maiores de 18 anos que requererão a sua admissão para usufruírem de todos os
direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários.
São Sócios Auxiliares:
Os Sócios
menores de 18 anos cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns
direitos e os obriguem somente a alguns deveres estatutários.
Artigo 6º
- Os Sócios demitidos podem
solicitar de novo a sua admissão.
- A nenhum Sócio será permitido
mais de duas admissões.
Artigo 7º
São direitos dos Sócios:
- Frequentar
as instalações sociais do Aeroclube nas condições estabelecidas.
- Participar
nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito.
- Requerer a
convocação de assembleias gerais extraordinárias nos ternos definidos por estes
Estatutos.
- Solicitar
aos Órgãos Sociais informação e esclarecimentos ou apresentar sugestões de
utilidade para o Aeroclube e para os Fins que ele visa.
- Propor a
admissão de sócios e recorrer das decisões da Direcção que a tenham rejeitado
ou anulado.
- Pedir a
demissão
- Beneficiar
de descontos especiais nas organizações que o Aeroclube levar a efeito.
Artigo 8ª
São deveres dos Sócios:
- Honrar a sua
qualidade de Sócio do Aeroclube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade
da Instituição dentro das normas de educação cívica, moral e desportiva.
- Cumprir os
Estatutos, Regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando por
elas discordarem e se reservem o direito de recorrer para os órgãos
competentes.
- Pagar as quotas
e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos.
- Manter bom
comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Aeroclube.
- Pagar as
indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do
Aeroclube ou de qualquer associado.
- Colaborar
com os Corpos Gerentes nas actividades que manifestamente sejam do interesse e
desenvolvimento do Aeroclube.
Capitulo III
Corpos Gerentes – Generalidades
Artigo 9º
O Aeroclube Lagoa de Óbidos
realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes
que são:
MESA DA
ASSEMBLEIA GERAL
DIRECÇÃO
CONSELHO FISCAL
Artigo 10º
-A eleição dos
Corpos Gerentes será feita por eleição em Assembleia Geral
de 2 em 2 anos, sendo elegíveis apenas os sócios maiores de 18 Anos e de
Nacionalidade Portuguesa e no pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e
estatutários.
-
È permitida a reeleição dos membros dos Corpos Gerentes.
-
Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam
a demissão e aqueles a quem for aplicada qualquer das sanções previstas nos
pontos 2, 3 e 5 do parágrafo 1º do Artigo 29.
-
Constitui o abandono do lugar a prática de três faltas seguidas ou cinco
interpoladas, não justificadas ás reuniões dos respectivos órgãos.
-
Em caso de demissão ou de abandono de membros dos Corpos Gerentes que impliquem
uma situação minoritária dos respectivos titulares será convocada uma
Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
-
Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam a maioria em cada
um dos respectivos Órgãos, a assembleia Ger4al designará uma comissão para
gerir o Aeroclube até ao final da gerência.
-
Qualquer Sócio pode desempenhar em simultâneo mais que um cargo nos Órgãos desde
que seja ao abrigo de parágrafo anterior.
Artigo 11º
Os
membros dos Corpos Gerentes não podem abster-se de votar nas deliberações
tomadas nas reuniões a que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhe assiste
de manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta da
reunião em que a deliberação for tomada.
Artigo 12º
Os
corpos são convocadas pelos respectivos Presidentes e só podem deliberar com a
presença da maioria dos seus titulares, sendo que sempre com a presença do
respectivo Presidente.
Capitulo IV
Assembleia Geral
Secção I
Composição
Artigo 13º
A
Assembleia Geral é composta por todos os Sócios maiores de 18 Anos no pleno
gozo dos seus direitos, reunidos por convocação.
Secção II
Funcionamento
Artigo 14º
-
As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se
lavra acta em livro próprio.
-
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de Janeiro de cada ano,
para apresentação, discussão e votação do relatório de contas da direcção a
parecer do Conselho Fiscal e ainda de dois em dois anos para eleição dos novos
Corpos Gerentes.
-
Extraordinariamente reunir-se-á quando requerida pela Direcção, Conselho Fiscal
ou por um grupo de pelo menos 10% dos Sócios maiores de 18 anos e no pelo gozo
dos seus direitos, devendo especificar-se no pedido de convocação os motivos da
mesma.
-
Para funcionamento das Assembleias Gerais extraordinárias requeridas a pedido
de um grupo de Sócios é necessária a comparência de todos os Sócios subscritores
do referido pedido.
-
Nas votações cada Sócios por cada período de 5 Anos civis completos de
associado, decorridos sem interrupção no pagamento das quotas, tem direito a
mais um voto.
Artigo 15º
-
A Convocação das reuniões de Assembleia Geral será feita por meio de aviso
postal expedido para cada um dos Sócios com a antecedência mínima de 15 dias ou
pela publicação de aviso de convocatória na imprensa local e a sua afixação nas
instalações Sociais do Aeroclube. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da
reunião assim como a ordem de trabalhos e se a reunião é ordinária ou extraordinária.
-
A comparência de todos os Sócios sanciona quaisquer irregularidades de
convocação desde que nenhum deles se oponha á realização da Assembleia.
Artigo 16º
Para
a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação é necessário a
presença de pelo menos metade dos Associados com direito a tomar parte na
mesma, podendo em segunda convocação, funcionar com qualquer numero de Sócios,
uma hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira.
Artigo 17º
-
Salvo os dispostos nos números seguintes as deliberações são tomadas por
maioria absoluta dos Sócios presentes.
-
As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem o voto favorável de ⅔
dos Sócios presentes.
-
A contagem dos votos para efeitos do que neste artigo se estabelece far-se-á de
acordo com o parágrafo 5 do artigo 14º.
Artigo 18º
-
Nenhum Sócio pode votar nas matérias em que haja conflitos de interesses entre
o Aeroclube e Ele.
-
As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são
anuláveis se o voto do Sócio impedido for essencial á existência da maioria
necessária.
Secção III
Competência
Artigo 19º
A
Assembleia Geral detém a plenitude do poder do Aeroclube e é soberana nas
deliberações dentro dos limites da Lei e dos Estatutos e pertence-lhe por
direito próprio apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para
o grupo.
Apreciar
e votar o relatório das actividades da Instituição e contas de gerência bem
como o parecer do Conselho Fiscal relativos a cada ano fiscal.
Eleger
os membros dos Corpos Gerentes em anos alternados.
Apreciar
e votar os Estatutos do Aeroclube e velar pelo cumprimento, interpretá-los ou
revogá-los, bem como resolver os casos neles omissos.
Apreciar
e votar o orçamento anual com respectiva justificação relativa ás diferentes
actividades do Aeroclube os orçamentos suplementares quando os houver.
Deliberar
acerca da aquisição, alienação ou obtenção de bens imóveis e das necessárias
garantias a prestar ao Aeroclube.
Tomar
conhecimento e deliberar sobre exposições que lhe sejam apresentadas pelos
Corpos Gerentes ou Sócios.
Deliberar
sobre a extinção e pronunciar-se sobre a suspensão de qualquer secção
desportiva ou cultural.
Deliberar
sobre a autorização para o Aeroclube demandar os titulares dos Corpos Gerentes,
por actos praticados no exercício do respectivo cargo.
Proclamar
os Sócios honorários e de mérito sob proposta da Direcção.
Capitulo V
Mesa da Assembleia Geral
Artigo 20º
-
A mesa da Assembleia Geral é composta de Presidente, um Secretário e um Vogal,
competindo-lhes representar a Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões
em todos os actos, internos ou externos que se realizem no decorrer do mandato.
-
Quando da realização da Assembleia Geral para substituir os componentes da mesa
na sua ausência ou impedimentos, serão nomeados substitutos “ad-hoc” de entre
os Sócios efectivos presentes.
Capitulo VI
Direcção
Secção I
Composição
Artigo 21º
O
Aeroclube Lagoa de Óbidos é dirigido por uma direcção composta de Presidente,
tesoureiro, Secretário e Vogal.
Secção II
Funcionamento
Artigo 22º
A
Direcção reúne ordinariamente no primeiro mês de cada trimestre e
extraordinariamente sempre que um membro da direcção julgue conveniente.
Artigo 23º
De
todas as reuniões se lavrará acta, em livro próprio e assinado por todos os
presentes.
Secção III
Competência
Artigo 24º
Á
Direcção compete em geral dirigir e administrar o Aeroclube, zelando pelos
interesses e impulsionando o progresso das suas actividades.
Cumprir
e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e as Deliberações da Assembleia
Geral
Propor
á Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras
contribuições obrigatórias.
Aplicar
sanções disciplinares aos Sócios que tenham atitudes ou comportamentos que em
nada dignifiquem o Aeroclube.
Solicitar
a convocação de Assembleia Geral.
Elaborar
os Regulamentos que se mostrem necessários á vida do Aeroclube.
Determinar
a suspensão preventiva de Sócios que ocupem cargos nos Corpos Gerentes em caso
de infracção disciplinar.
Facultar
ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e contabilidade e a
verificação de todos os documentos.
Comparecer
a todas as Reuniões e Assembleias Gerais para prestar os esclarecimentos e
fornecer os elementos inerentes á sua actividade.
Propor
á Assembleia Geral a proclamação de Sócios de mérito e honorários.
Capitulo VII
Conselho Fiscal
Secção I
Composição
Artigo 25º
O
Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Secção II
Funcionamento
Artigo 26º
O
Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre ou
extraordinariamente quando um dos membros julgue necessário.
Artigo 27º
De
todas as reuniões se lavrará acta em livro próprio e assinado por todos os
membros presentes.
Secção III
Competência
Artigo 28º
Fiscalizar
e dar pareceres sobre os actos administrativos e financeiros da Direcção
Dar
parecer sobre Relatório das actividades do Aeroclube e contas da direcção
relativas a cada ano e sobre os orçamentos a apresentar por ela á Assembleia
Geral.
Solicitar
quando entender necessário a convocação da Assembleia Geral dentro das suas
linhas orientadoras.
Capitulo VIII
Disciplina
Artigo 29º
As
infracções disciplinares praticadas pelos Sócios que consistem na violação dos
deveres estabelecidos na Lei dos Estatutos e nos Regulamentos do Aeroclube
serão punidos consoante as seguintes sanções:
-
Advertência
-
Repreensão registada
-
Suspensão até um mês
-
Suspensão de um mês até um ano
-
Demissão
A
aplicação de qualquer das sanções disciplinares não afasta a respectiva
responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos
causados ao Aeroclube, associados ou a terceiros.
Capitulo IX
Regulamentos
Artigo 30º
Para
a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos
poderão elaborar-se os Regulamentos Internos que se mostrem necessários.
Capitulo X
Disposições gerais
Artigo 31º
No
que estes Estatutos forem omissos rege a Lei aplicável e os regulamentos.
Disposições Transitórias
Artigo 32º
Estes
Estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral
extraordinária do Aeroclube Lagoa de Óbidos.
A
actualização da numeração dos associados será feita de cinco em cinco anos,
podendo a Direcção antecipá-la se o julgar necessário.
- Respeitar a
ordem de Descolagem.
- Deverão os
utilizadores de Aeromodelos antes de ligar o equipamento de Rádio-Control
verificar as frequências que estão a ser utilizadas na altura.
- Não executar voos
por cima das zonas de parqueamento das aeronaves ultraligeiras, aglomeração de
pessoas e estacionamento de viaturas.
- Voar sempre na
zona paralela á pista principal no sentido Nascente.
- Deverão os
utilizadores de Aeromodelos antes de aterrar alertar verbalmente e em voz alta
VOU ATERRAR.
- Nunca rolar a
aeronave para a pista se houver alguma aeronave em aproximação para aterragem ou
em rolagem na pista.
- Após a aterragem
da aeronave deve abandonar a pista o mais rápido que possível.
- Não executar voos
a baixa altitude (inferior a 50 metros ou 165 pés de altura) por cima dos
hangares, estacionamento e zona de aglomeração de pessoas.
- Deverão os
utilizadores das aeronaves, colocar os motores em funcionamento o mais afastado
que possível da zona de aglomeração de pessoas e evitar que o fluxo de ar das
hélices atingem o interior os Hangares ou outras Aeronaves aparcadas no
exterior.
- Deverá constar do
equipamento de qualquer aeronave um objecto luminoso destinado a transmitir o
sinal na aproximação á pista a intenção de aterragem.
- Caso hajam
aeromodelos a voar deve o utilizador avisar o aeromodelista que pretende
descolar.
- Não é autorizado o
reabastecimento das aeronaves dentro dos Hangares.
- Não é autorizado
Fumar ou Fazer Lume dentro dos Hangares.
- Não é autorizado
por em Funcionamento ou Motores das Aeronaves dentro dos Hangares.
- Os utilizadores
dos hangares têm a obrigação de preservar todo o equipamento que lá se encontre,
bem como manter os respectivos hangares nas melhores condições de arrumação e
higiene.
- É expressamente
proibido a todos os associados o confronto Físico ou Verbal nas instalações
sociais.
- Qualquer Sócio que
se queira manifestar por algo que considera ser do seu desagrado deverá de o
fazer directamente a um membro da Direcção que esteja presente respeitando
sempre a ordem hierárquica.
- Não são admitidos
em circunstância alguma que qualquer sócio difame ou faça afirmações de perjúrio
contra a associação ou outro associado assim como manchar a imagem da
instituição.
- Todos os Sócios
deverão pagar as suas quotas ou hangaragens até ao oitavo dia de cada mês.
- O não cumprimento
por parte dos Sócios do estipulado nestes Regulamentos Internos, será passível
das sanções previstas no Capitulo VIII do artigo 29º pontos 1/2/3/4 e 5 dos
Estatutos do Aeroclube.