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Estatutos e Regulamentos InternosLANG_COLLAPSE

Estatutos

Regulamento Interno

 


 

Estatutos

Capitulo I

Denominação e fins

Artigo 1º

O Aeroclube Lagoa de Óbidos é uma colectividade desportiva, cultural, fundada em dez de Julho do Ano de mil novecentos e noventa e um, e rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo 2º

O Aeroclube Lagoa de Óbidos tem por objectivo o exercício de actividades de lazer e desportivas, que conduzam também á promoção turística da modalidade de voo de ultraleve, com ou sem motor, aeromodelismo e ainda ao apoio e desenvolvimento do turismo regional.

Artigo 3º

O Aeroclube Lagoa de Óbidos tem a sede provisória na Quinta da Marquesa, lote 32, Gaeiras Óbidos.

Capitulo II

Composição

Artigo 4º

O Aeroclube Lagoa de Óbidos é composto por um número indeterminado de Sócios.

Artigo 5º

Os Sócios dividem-se em 5 categorias:

-Fundadores

-Honorários

-Mérito

-Efectivos

-Auxiliares

São Sócios Fundadores:

Todos aqueles que fundaram o Aeroclube Lagoa de Óbidos

São Sócios Honorários:

As pessoas singulares ou colectivas que por serviços relevantes prestados é instituição, em assembleia geral reconheça serem dignos de tal classificação.

São Sócios de Mérito:

Os desportistas ou dirigentes desportivos que pelo seu valor e acção se tenham revelado dignos desta distinção e reconhecidos em assembleia geral.

São sócios Efectivos:

Os Sócios maiores de 18 anos que requererão a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários.

São Sócios Auxiliares:

Os Sócios menores de 18 anos cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns direitos e os obriguem somente a alguns deveres estatutários.

Artigo 6º

- Os Sócios demitidos podem solicitar de novo a sua admissão.

- A nenhum Sócio será permitido mais de duas admissões.

Artigo 7º

São direitos dos Sócios:

             - Frequentar as instalações sociais do Aeroclube nas condições estabelecidas.

- Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito.

- Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos ternos definidos por estes Estatutos.

- Solicitar aos Órgãos Sociais informação e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Aeroclube e para os Fins que ele visa.

- Propor a admissão de sócios e recorrer das decisões da Direcção que a tenham rejeitado ou anulado.

- Pedir a demissão

- Beneficiar de descontos especiais nas organizações que o Aeroclube levar a efeito.

     Artigo 8ª

São deveres dos Sócios:

- Honrar a sua qualidade de Sócio do Aeroclube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da Instituição dentro das normas de educação cívica, moral e desportiva.

- Cumprir os Estatutos, Regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando por elas discordarem e se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes.

- Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos.

- Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Aeroclube.

- Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do Aeroclube ou de qualquer associado.

- Colaborar com os Corpos Gerentes nas actividades que manifestamente sejam do interesse e desenvolvimento do Aeroclube.

Capitulo III

Corpos Gerentes – Generalidades

Artigo 9º

O Aeroclube Lagoa de Óbidos realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes que são:

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

DIRECÇÃO

CONSELHO FISCAL

Artigo 10º

             -A eleição dos Corpos Gerentes será feita por eleição em Assembleia Geral de 2 em 2 anos, sendo elegíveis apenas os sócios maiores de 18 Anos e de Nacionalidade Portuguesa e no pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e estatutários.

            - È permitida a reeleição dos membros dos Corpos Gerentes.

            - Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a quem for aplicada qualquer das sanções previstas nos pontos 2, 3 e 5 do parágrafo 1º do Artigo 29.

            - Constitui o abandono do lugar a prática de três faltas seguidas ou cinco interpoladas, não justificadas ás reuniões dos respectivos órgãos.

            - Em caso de demissão ou de abandono de membros dos Corpos Gerentes que impliquem uma situação minoritária dos respectivos titulares será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.

            - Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam a maioria em cada um dos respectivos Órgãos, a assembleia Ger4al designará uma comissão para gerir o Aeroclube até ao final da gerência.

            - Qualquer Sócio pode desempenhar em simultâneo mais que um cargo nos Órgãos desde que seja ao abrigo de parágrafo anterior.

Artigo 11º

            Os membros dos Corpos Gerentes não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas nas reuniões a que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhe assiste de manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada.

Artigo 12º

            Os corpos são convocadas pelos respectivos Presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, sendo que sempre com a presença do respectivo Presidente.

Capitulo IV

Assembleia Geral

Secção I

Composição

Artigo 13º

            A Assembleia Geral é composta por todos os Sócios maiores de 18 Anos no pleno gozo dos seus direitos, reunidos por convocação.

Secção II

Funcionamento

Artigo 14º

            - As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavra acta em livro próprio.

            - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de Janeiro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório de contas da direcção a parecer do Conselho Fiscal e ainda de dois em dois anos para eleição dos novos Corpos Gerentes.

            - Extraordinariamente reunir-se-á quando requerida pela Direcção, Conselho Fiscal ou por um grupo de pelo menos 10% dos Sócios maiores de 18 anos e no pelo gozo dos seus direitos, devendo especificar-se no pedido de convocação os motivos da mesma.

            - Para funcionamento das Assembleias Gerais extraordinárias requeridas a pedido de um grupo de Sócios é necessária a comparência de todos os Sócios subscritores do referido pedido.

            - Nas votações cada Sócios por cada período de 5 Anos civis completos de associado, decorridos sem interrupção no pagamento das quotas, tem direito a mais um voto.

Artigo 15º

            - A Convocação das reuniões de Assembleia Geral será feita por meio de aviso postal expedido para cada um dos Sócios com a antecedência mínima de 15 dias ou pela publicação de aviso de convocatória na imprensa local e a sua afixação nas instalações Sociais do Aeroclube. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião assim como a ordem de trabalhos e se a reunião é ordinária ou extraordinária.

            - A comparência de todos os Sócios sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha á realização da Assembleia.

Artigo 16º

            Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação é necessário a presença de pelo menos metade dos Associados com direito a tomar parte na mesma, podendo em segunda convocação, funcionar com qualquer numero de Sócios, uma hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira.

Artigo 17º

            - Salvo os dispostos nos números seguintes as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos Sócios presentes.

            - As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem o voto favorável de ⅔ dos Sócios presentes.

            - A contagem dos votos para efeitos do que neste artigo se estabelece far-se-á de acordo com o parágrafo 5 do artigo 14º.

Artigo 18º

            - Nenhum Sócio pode votar nas matérias em que haja conflitos de interesses entre o Aeroclube e Ele.

           - As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do Sócio impedido for essencial á existência da maioria necessária.

Secção III

Competência

Artigo 19º

            A Assembleia Geral detém a plenitude do poder do Aeroclube e é soberana nas deliberações dentro dos limites da Lei e dos Estatutos e pertence-lhe por direito próprio apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o grupo.

           Apreciar e votar o relatório das actividades da Instituição e contas de gerência bem como o parecer do Conselho Fiscal relativos a cada ano fiscal.

           Eleger os membros dos Corpos Gerentes em anos alternados.

           Apreciar e votar os Estatutos do Aeroclube e velar pelo cumprimento, interpretá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos neles omissos.

           Apreciar e votar o orçamento anual com respectiva justificação relativa ás diferentes actividades do Aeroclube os orçamentos suplementares quando os houver.

           Deliberar acerca da aquisição, alienação ou obtenção de bens imóveis e das necessárias garantias a prestar ao Aeroclube.

           Tomar conhecimento e deliberar sobre exposições que lhe sejam apresentadas pelos Corpos Gerentes ou Sócios.

           Deliberar sobre a extinção e pronunciar-se sobre a suspensão de qualquer secção desportiva ou cultural.

           Deliberar sobre a autorização para o Aeroclube demandar os titulares dos Corpos Gerentes, por actos praticados no exercício do respectivo cargo.

           Proclamar os Sócios honorários e de mérito sob proposta da Direcção.

Capitulo V

Mesa da Assembleia Geral

Artigo 20º

            - A mesa da Assembleia Geral é composta de Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhes representar a Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões em todos os actos, internos ou externos que se realizem no decorrer do mandato.

            - Quando da realização da Assembleia Geral para substituir os componentes da mesa na sua ausência ou impedimentos, serão nomeados substitutos “ad-hoc” de entre os Sócios efectivos presentes.

Capitulo VI

Direcção

Secção I

Composição

Artigo 21º

           O Aeroclube Lagoa de Óbidos é dirigido por uma direcção composta de Presidente, tesoureiro, Secretário e Vogal.

Secção II

Funcionamento

Artigo 22º

            A Direcção reúne ordinariamente no primeiro mês de cada trimestre e extraordinariamente sempre que um membro da direcção julgue conveniente.

Artigo 23º

            De todas as reuniões se lavrará acta, em livro próprio e assinado por todos os presentes.

Secção III

Competência

Artigo 24º

            Á Direcção compete em geral dirigir e administrar o Aeroclube, zelando pelos interesses e impulsionando o progresso das suas actividades.

            Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e as Deliberações da Assembleia Geral

            Propor á Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições obrigatórias.

            Aplicar sanções disciplinares aos Sócios que tenham atitudes ou comportamentos que em nada dignifiquem o Aeroclube.

            Solicitar a convocação de Assembleia Geral.

            Elaborar os Regulamentos que se mostrem necessários á vida do Aeroclube.

            Determinar a suspensão preventiva de Sócios que ocupem cargos nos Corpos Gerentes em caso de infracção disciplinar.

            Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e contabilidade e a verificação de todos os documentos.

            Comparecer a todas as Reuniões e Assembleias Gerais para prestar os esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes á sua actividade.

            Propor á Assembleia Geral a proclamação de Sócios de mérito e honorários.

Capitulo VII

Conselho Fiscal

Secção I

Composição

Artigo 25º

            O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Secretário e um Vogal.

Secção II

Funcionamento

Artigo 26º

            O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre ou extraordinariamente quando um dos membros julgue necessário.

Artigo 27º

            De todas as reuniões se lavrará acta em livro próprio e assinado por todos os membros presentes.

Secção III

Competência

Artigo 28º

            Fiscalizar e dar pareceres sobre os actos administrativos e financeiros da Direcção

            Dar parecer sobre Relatório das actividades do Aeroclube e contas da direcção relativas a cada ano e sobre os orçamentos a apresentar por ela á Assembleia Geral.

            Solicitar quando entender necessário a convocação da Assembleia Geral dentro das suas linhas orientadoras.

Capitulo VIII

Disciplina

Artigo 29º

            As infracções disciplinares praticadas pelos Sócios que consistem na violação dos deveres estabelecidos na Lei dos Estatutos e nos Regulamentos do Aeroclube serão punidos consoante as seguintes sanções:

            - Advertência

            - Repreensão registada

            - Suspensão até um mês

            - Suspensão de um mês até um ano

            - Demissão

            A aplicação de qualquer das sanções disciplinares não afasta a respectiva responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados ao Aeroclube, associados ou a terceiros.

Capitulo IX

Regulamentos

Artigo 30º

            Para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos poderão elaborar-se os Regulamentos Internos que se mostrem necessários.

Capitulo X

Disposições gerais

Artigo 31º

            No que estes Estatutos forem omissos rege a Lei aplicável e os regulamentos.

Disposições Transitórias

Artigo 32º

            Estes Estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral extraordinária do Aeroclube Lagoa de Óbidos.

            A actualização da numeração dos associados será feita de cinco em cinco anos, podendo a Direcção antecipá-la se o julgar necessário.

 


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REGULAMENTOS INTERNOS

Capitulo I

 Obrigações

 1º. Regulamento

 Aeromodelistas

 Obrigações e competências dos utilizadores de Aeromodelos:

             -  Respeitar a ordem de Descolagem.

            - Deverão os utilizadores de Aeromodelos antes de ligar o equipamento de Rádio-Control verificar as frequências que estão a ser utilizadas na altura.

            - Não executar voos por cima das zonas de parqueamento das aeronaves ultraligeiras, aglomeração de pessoas e estacionamento de viaturas.

            - Voar sempre na zona paralela á pista principal no sentido Nascente.

            - Deverão os utilizadores de Aeromodelos antes de aterrar alertar verbalmente e em voz alta VOU ATERRAR.

 2º. Regulamento

 Pilotos de Ultraligeiros

 Obrigações e competências dos utilizadores das Aeronaves ultraligeiras:

             - Nunca rolar a aeronave para a pista se houver alguma aeronave em aproximação para aterragem ou em rolagem na pista.

            - Após a aterragem da aeronave deve abandonar a pista o mais rápido que possível.

            - Não executar voos a baixa altitude (inferior a 50 metros ou 165 pés de altura) por cima dos hangares, estacionamento e zona de aglomeração de pessoas.

            - Deverão os utilizadores das aeronaves, colocar os motores em funcionamento o mais afastado que possível da zona de aglomeração de pessoas e evitar que o fluxo de ar das hélices atingem o interior os Hangares ou outras Aeronaves aparcadas no exterior.

            - Deverá constar do equipamento de qualquer aeronave um objecto luminoso destinado a transmitir o sinal na aproximação á pista a intenção de aterragem.

            - Caso hajam aeromodelos a voar deve o utilizador avisar o aeromodelista que pretende descolar.

            - Não é autorizado o reabastecimento das aeronaves dentro dos Hangares.

            - Não é autorizado Fumar ou Fazer Lume dentro dos Hangares.

            - Não é autorizado por em Funcionamento ou Motores das Aeronaves dentro dos Hangares.

            - Os utilizadores dos hangares têm a obrigação de preservar todo o equipamento que lá se encontre, bem como manter os respectivos hangares nas melhores condições de arrumação e higiene.

 Convivência nas Instalações Sociais

 3º. Regulamento

             - É expressamente proibido a todos os associados o confronto Físico ou Verbal nas instalações sociais.

            - Qualquer Sócio que se queira manifestar por algo que considera ser do seu desagrado deverá de o fazer directamente a um membro da Direcção que esteja presente respeitando sempre a ordem hierárquica.

            - Não são admitidos em circunstância alguma que qualquer sócio difame ou faça afirmações de perjúrio contra a associação ou outro associado assim como manchar a imagem da instituição.

 Pagamento de Quotas e Hangaragens

4º. Regulamento

             - Todos os Sócios deverão pagar as suas quotas ou hangaragens até ao oitavo dia de cada mês.

 Considerações Finais

 5º. Regulamento

             - O não cumprimento por parte dos Sócios do estipulado nestes Regulamentos Internos, será passível das sanções previstas no Capitulo VIII do artigo 29º pontos 1/2/3/4 e 5 dos Estatutos do Aeroclube.


 

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